12 abril 2009

Dicas

Cota de compras:

Para o turista que realizar compras no Paraguai ou na Argentina e retornar pelas pontes internacionais (via terrestre), a cota é de US$ 300.00. Retornando de avião de Assunção ou Buenos Aires e desembarcando no aeroporto internacional de Foz do Iguaçu, a cota é de US$ 500.00.

Estes valores podem ser utilizados uma vez a cada 30 (trinta) dias, sendo a cota pessoal e intransferível. Se ocorrerem compras em período menor, o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos adquiridos no período e não sobre o que exceder. Em caso de aquisição de produtos que tenham valor superior à cota, será necessário providenciar o pagamento do imposto que é de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o valor que exceder o limite de isenção.

Após as compras e ao retornar ao Brasil, o turista deverá preencher na aduana o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada, que também está disponível no site da Receita Federal (imprima aqui sua DBA), mesmo que as mercadorias não ultrapassem os US$ 300,00. Neste formulário constarão dados pessoais e conteúdo da bagagem, quantidade de produtos, descrição e valos dos bens.

Horários:

Há uma diferença de 1 hora de atraso no fuso horário do Paraguai em relação ao Brasil. O fuso horário da Argentina em relação ao Brasil é o mesmo; entretanto, durante o nosso horário de verão, também a Argentina fica com 1 hora a menos. Desta forma, deve-se ficar atento para os horários comerciais dos três países.

Clima:

O clima predominante em Foz do Iguaçu é subtropical úmido, podendo atingir no verão temperatura superior a 40ºC e no inverno chegar a uma temperatura abaixo dos 5ºC.

Voltagem:

A tensão elétrica é de 110 V em Foz do Iguaçu, embora seja comum encontrar estabelecimentos com dupla voltagem.

Parque Nacional Foz do Iguaçu

É importante que se tome alguns cuidados dentro do Parque, tais como: manter-se nas trilhas pré determinadas, não usar atalhos, observar os animais a distância e não alimentá-los, pois os mesmos podem agir agressivamente. Nada se leva de um parque - animais, plantas, rochas, frutos e sementes encontrados no local fazem parte do ambiente e ali devem permanecer.
Documentação:

Serão aceitos única e exclusivamente para viagens internacionais na região do Mercosul os seguintes documentos:

- Passaporte ou Cédula de identidade Civil (RG)Não serão aceitos como documentos válidos para a passagem de áreas de fronteiras quaisquer outros tipos de documentação expedidos no Brasil, mesmos se aceitos como documentos de identidades em nosso país.

Documentos não aceitos:

- Certidão de nascimento (não substitui os documentos de Cédula de identidade civil ou passaporte, mesmo para recém nascidos ou para menores de idade);
- Carteiras de identificação profissional (OAB, CRM, outros);
- Carteira de Habilitação de motoristas;
- CPF;
- Outros.

Menores: Crianças também devem estar munidas dos documentos necessários, em nenhuma circunstância se exclui a apresentação de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte, mesmo quando a criança for de colo, ainda que se tenha em mãos a Certidão de Nascimento;Na realização de viagens por meio de transporte rodoviário, as empresas aéreas ou de transporte rodoviário tem por obrigação da lei solicitar junto ao responsável pelo menor, além dos documentos acima mencionados, uma autorização especial expedida por um Juiz, em que conste a permissão de ambos os pais para o deslocamento, caso ele esteja acompanhado de somente um dos pais (pai ou mãe) ou de outro adulto.

Estrangeiros: Será solicitada junto aos turistas estrangeiros a apresentação dos seguintes documentos:

- Passaporte ou passaporte acompanhado de Visto Consular (quando requisitado pela autoridade em questão, se assim o país visitado exigir).

Consulado Geral do Brasil em Buenos Aires ( http://www.conbrasil.org.ar/ )

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